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Avaliação de riscos de substâncias perigosas - FAQ

Quem manipula ou apenas armazena substâncias perigosas não pode descurar a avaliação de riscos. Esta constitui a base para uma boa gestão da Segurança e Saúde no Trabalho sendo um fator-chave para reduzir a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Neste artigo, compilámos respostas às perguntas mais comuns sobre a avaliação de riscos de substâncias perigosas.

AVALIAÇÃO DE RISCOS: O QUE É?

A avaliação de riscos é considerada o ponto fulcral da Segurança e Saúde no Trabalho, sendo a base para uma gestão sistemática e satisfatória da segurança. Serve para identificar e avaliar os perigos que podem surgir para os funcionários no trabalho e para determinar as medidas de proteção adequadas.

COMO É QUE A LEGISLAÇÃO REGULA A AVALIAÇÃO DO RISCO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS?

Em Portugal, a legislação que regula a avaliação de riscos de substâncias perigosas está principalmente estabelecida na área da Segurança e Saúde no Trabalho. Existem diversas leis, regulamentos e normas que abordam este tema, sendo algumas das principais:

  1. Lei n.º 102/2009 - Esta lei estabelece o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, incluindo os princípios e regras que visam a prevenção de riscos profissionais, a promoção da melhoria das condições de trabalho e a redução do número de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

  2. Decreto-Lei n.º 273/2003 - Este decreto-lei transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 98/24/CE, relativa à proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição a agentes químicos no trabalho.

  3. Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH) - Embora seja um regulamento da União Europeia, o REACH (Registration, Evaluation, Authorization and Restriction of Chemicals) é aplicável em Portugal e estabelece procedimentos para a avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas.

  4. Lei n.º 67/98 - Esta lei regula o acesso e exercício das atividades de comércio, serviços e restauração, exigindo que sejam adotadas medidas para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.

Estas leis e regulamentos estabelecem diretrizes para a avaliação de riscos de substâncias perigosas, definindo responsabilidades, procedimentos e normas a serem seguidas pelas empresas para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores que manuseiam ou estão expostos a substâncias perigosas no ambiente de trabalho.

POR QUE RAZÃO É NECESSÁRIO REALIZAR UMA AVALIAÇÃO DE RISCOS?

Quando não existe

Apesar de ser um requisito legal, a avaliação de riscos continua a ser negligenciada por muitas empresas. Um inquérito representativo realizado no âmbito da Estratégia Conjunta Alemã de Saúde e Segurança no Trabalho (GDA) revelou que quase metade das empresas alemãs não realiza avaliações de risco nos seus locais de trabalho. De acordo com as empresas inquiridas, em cerca de 30% dos casos, isso deve-se à falta de conhecimento dos regulamentos legais. No entanto, a principal razão apontada para a não realização das avaliações de risco foi a inexistência de perigos significativos na empresa ou a crença de que os problemas de segurança eram identificados e resolvidos pelos próprios trabalhadores.

Razões comuns para não realizar avaliações de riscos %
Os trabalhadores são responsáveis de identificar os riscos, denunciá-los e garantir que sejam corrigidos 83,2%
Pensar que não existem riscos significativos 81,0%
O benefício é muito pequeno 40,4%
Desconhecimento da legislação 27,4%
Os requisitos legais são pouco claros 14,7%
Falta de assiistência 13,8%

5 razões para realizar a avaliação de riscos

A avaliação de riscos é um recurso indispensável, estais são as principais razões que destacam sua importância:

1

MINIMIZAÇÃO DE RISCOS ATRAVÉS DE AUDITORIAS SISTEMÁTICAS

Se não houver um controlo sistemático, há riscos de negligenciar aspectos críticos de segurança. A metodologia de avaliação de riscos ajuda a examinar os vários processos da sua empresa de forma estruturada e precisa, identificando todas as fontes previsíveis de perigo. Dessa forma, garante-se uma minimização ótima dos riscos relacionados com possíveis acidentes e doenças laborais.

2

SEGURANÇA LEGAL

Realizar avaliações de riscos cumpre a obrigação legal dos empresários conforme a Lei de Segurança e Saúde no Trabalho. Em caso de acidentes, a documentação resultante da avaliação de riscos prova a consideração dos requisitos legais e a definição de medidas de segurança adequadas. Uma avaliação documentada pode também comprovar a conformidade legal em inspeções e, em casos graves, a ausência de avaliação pode levar a penalidades legais.

3

BENEFÍCIOS ECONÓMICOS

Os custos resultantes de acidentes e doenças laborais são enormes. Para além dos períodos de inatividade, em caso de danos, existem potenciais custos legais, compensações e multas. As avaliações de risco não só ajudam a minimizar o risco de inatividade, como também podem ser usadas como defesa contra reclamações de compensação.

4

RESPONSABILIDADE EMPRESARIAL

Os empresários são responsáveis pelos seus colaboradores. A saúde e segurança no trabalho são tarefas de gestão prescritas por lei. Apesar de ser positivo que os colaboradores estejam envolvidos em questões de segurança, delegar-lhes a responsabilidade não é admissível. Realizar avaliações de risco é um meio adequado para cumprir com a responsabilidade empresarial.

5

PROMOÇÃO DA EFICIÊNCIA NO TRABALHO

Um ambiente de trabalho inseguro gera rapidamente incerteza e desmotivação entre os colaboradores. As deficiências na segurança também podem prejudicar o trabalho dos colaboradores e, consequentemente, abrandar os processos. Se a segurança laboral é levada a sério na empresa, transmite-se o sinal correto aos colaboradores, resultando num trabalho mais eficaz e numa maior motivação.

Quem é responsável pela avaliação de riscos? Quem a realiza?

A responsabilidade pela avaliação dos riscos é sempre do empregador. A implementação prática deve ser realizada por uma chamada "pessoa competente".

i

É responsabilidade do empregador escolher pessoas competentes para realizar a avaliação de riscos, podendo ser o próprio empregador, trabalhadores designados ou profissionais externos de segurança. Esses responsáveis não precisam necessariamente ser especialistas em segurança no trabalho, mas devem demonstrar competência ao entender a abordagem geral de avaliação de riscos, aplicá-la ao ambiente de trabalho, identificar problemas, sugerir soluções para reduzir riscos, avaliar a eficácia dessas soluções, promover melhorias e práticas seguras, e reconhecer quando necessitam de assistência externa para avaliar riscos de forma adequada.

O empregador, segundo as obrigações legais Europeas, tem a responsabilidade primordial de assegurar a segurança e saúde dos trabalhadores no ambiente de trabalho. Isso inclui:

  • Garantir a proteção e bem-estar dos colaboradores em todas as áreas laborais.

  • Coordenar e organizar a realização da avaliação de riscos, selecionando pessoas competentes para sua execução.

  • Avaliar detalhadamente os riscos identificados e aplicar medidas de segurança adequadas para mitigá-los.

  • Fomentar o diálogo com os trabalhadores ou seus representantes, envolvendo-os na organização da avaliação de riscos, na definição da equipe responsável e na eficácia das medidas preventivas.

  • Manter acessível a avaliação de riscos, registrando os resultados após a participação ou consulta dos trabalhadores e disponibilizando esses registros.

  • Informar todos os envolvidos sobre os perigos existentes, os possíveis danos e as medidas de proteção adotadas para prevenir tais danos."

Nesse contexto, a legislação indica que, mesmo que o empregador possua as qualificações adequadas, ele pode realizar a avaliação dos riscos das substâncias perigosas como pessoa qualificada. Caso não possua conhecimento suficiente, é crucial buscar orientação junto a pessoas competentes, como gestores, especialistas em segurança do trabalho ou serviços externos, ou encarregá-los da preparação dessa avaliação. Além disso, destaca-se a importância da participação dos funcionários no processo, pois conhecem de perto seus próprios processos de trabalho e os riscos associados.

COMO FUNCIONA A AVALIAÇÃO DE RISCO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS?

Os princípios orientadores que devem ser tidos em consideração no processo de avaliação de riscos (podem ser divididos em:

1

identificação dos perigos e pessoas em risco

2

AVALIAÇÃO E PRIORIZAÇÃO DOS RISCOS

3

IDENTIFICAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS

4

ADOÇÃO DE MEDIDAS E VERIFICAÇÃO DA EFICÁCIA

5

IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E REVISÃO

OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÃO DOS PERIGOS ASSOCIADOS A SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS

Certifique-se de registrar todas as substâncias perigosas presentes na empresa, as suas quantidades e origens, seja por uso direto ou produção durante as atividades. Estas informações, mantidas em um registro específico, devem considerar os perigos associados, incluindo riscos de inalação, contato dérmico, ingestão e riscos físico-químicos, como incêndio e explosão. Avaliar o nível de risco também é crucial, considerando a probabilidade e extensão dos danos esperados, bem como a frequência e duração das atividades envolvendo essas substâncias.



Existem várias fontes de informação valiosas, tais como:

  • Fichas de dados de segurança das substâncias perigosas
  • Regulamentos legais e normas técnicas
  • Etiquetas de identificação nas embalagens
  • Instruções de uso ou fichas técnicas
  • Diretrizes e informações fornecidas por instituições de seguro de acidentes
  • Sistemas de informação sobre substâncias perigosas de associações patronais de seguro de responsabilidade civil
  • Resultados de assistência preventiva em saúde ocupacional
  • Feedback dos trabalhadores, conselhos de obras ou representantes do pessoal

A FICHA DE DADOS DE SEGURANÇA

As Fichas de Dados de Segurança (FDS) desempenham um papel fundamental na transmissão de informações ao longo da cadeia de abastecimento, incluindo os usuários finais. Elas contêm informações essenciais sobre as propriedades das substâncias ou misturas, seus perigos, orientações de manuseio, eliminação, transporte, bem como medidas relacionadas aos primeiros socorros, combate a incêndios e controle da exposição.

É obrigatório fornecer as FDS gratuitamente, seja em papel ou formato eletrónico, antes da primeira entrega da substância ou mistura, redigidas em língua portuguesa. No caso de misturas que não sejam classificadas como perigosas, mas contenham substâncias prejudiciais, devem ser fornecidas a pedido.

A responsabilidade de elaborar as FDS recai sobre o fornecedor da substância ou mistura, seguindo critérios específicos, como estipulado no Regulamento CLP ou no REACH.

O formato e conteúdo obrigatórios das FDS são definidos pelo regulamento REACH e devem ser atualizadas quando novas informações afetarem as medidas de gestão de riscos, concessão ou recusa de autorização, ou imposição de restrições.

Para substâncias ou misturas perigosas vendidas ao público, é exigido que elas acompanhem informações suficientes para proteção da saúde humana e ambiental, dispensando, nesses casos, a necessidade das FDS.

IDENTIFICAÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E REVISÃO

Para escolher as medidas de proteção adequadas, é fundamental ter um entendimento claro sobre a natureza e o nível dos perigos envolvidos. O princípio conhecido como STOP orienta essa seleção:

  • S de Substituição

  • T de Medidas Técnicas

  • O de Medidas Organizacionais

  • P de Medidas Pessoais

A ordem dessas medidas indica a sua prioridade. É preferível priorizar soluções técnicas, como a modificação de um ambiente de trabalho tóxicos, em relação a medidas pessoais, como o uso de equipamentos de proteção individual. É crucial revisar regularmente a eficácia das medidas de proteção aplicadas. Informações importantes podem surgir de medições no local de trabalho, avanços técnico, cuidados de saúde ocupacional, incidentes e interrupções nos processos operacionais.

Estas medidas devem ser aplicadas de forma consistente e duradoura. Tal pode ser assegurado através de instruções operacionais claras, formações regulares, exemplaridade por parte dos superiores hierárquicos e medidas adequadas em situações de não cumprimento das instruções operacionais.

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COM QUE FREQUÊNCIA TEM DE SER EFECTUADA UMA AVALIAÇÃO DOS RISCOS DAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS?

A entidade patronal deve realizar uma avaliação de riscos e implementar as medidas de proteção apropriadas antes de iniciar qualquer trabalho envolvendo substâncias perigosas. Essa avaliação inicial é crucial ao considerar o uso de novas substâncias perigosas ou a introdução de novas atividades na empresa. No entanto, é importante ressaltar que a avaliação de risco não é um processo estático; pelo contrário, deve ser percebida como um procedimento contínuo que exige ajustes regulares e reativos a eventos específicos.

A avaliação dos riscos das substâncias perigosas deve ser atualizada, principalmente nos casos de:

  • Introdução de novas substâncias perigosas
  • Alterações nas atividades, métodos de trabalho, equipamentos, processos ou medidas de proteção
  • Resultados de testes que exigem novas medidas
  • Mudanças na legislação ou regulamentação pertinente
  • Novas descobertas sobre as propriedades perigosas das substâncias ou cuidados de saúde ocupacional
  • Actualizações tecnológicas
  • Estabelecimento de novos limites de exposição profissional ou modificações
  • Ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças profissionais
  • Acidentes ou incidentes
  • Falta de reavaliação após um período de tempo regular (geralmente a cada 2 ou 3 anos na prática).
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