É o conjunto de regulamentações europeias que definem as condições de segurança obrigatórias em áreas com risco de explosão.
Existem duas Diretivas atualmente em vigor:
A Diretiva ATEX 1999/92/CE, expõe os requerimentos mínimos para melhorar a saúde e segurança dos trabalhadores expostos aos riscos procedentes de atmósferas potencialmente explosivas.
A Directiva ATEX 2014/34/CE, indica-nos a adequada utilização de aparelhos de segurança e sistemas de proteção nestas áreas.
Estas zonas classificam-se, entre outros parâmetros, segundo o tipo de zonas de risco de explosçao nas quais podem ser utilizados (presença constante, ocasional ou pouco provável de atmósferas explosivas, constítuida por gases ou nuvem de pó).
Podem encontrar os documentos de referência sobre o conteúdo destas Diretivas:
Estas duas Diretivas foram traspostas para a Legislação portuguesa, mediante os seguintes Decretos Lei:
Decreto-Lei nº 236/2003 - O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 1999/92/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de exposição a riscos derivados de atmosferas explosivas no local de trabalho.
Decreto-Lei nº 111-C/2017 - O presente decreto -lei estabelece as regras de segurança a que devem obedecer os aparelhos e sistemas de proteção destinados a ser utilizados em atmosferas potencialmente explosivas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014.
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