Os armários de garrafas de gás estão disponíveis para várias capacidades de armazenamento e são adequados para colocação ao ar livre. Os bens armazenados ficam também protegidos contra o acesso não autorizado.
Os armários para garrafas de gás são utilizados para o armazenamento seguro de garrafas de gás pressurizado para reduzir o risco de incêndios, explosões e fugas. Cumprem normas de segurança rigorosas e garantem um elevado nível de proteção.
As garrafas de gás são mercadorias sujeitas a rigorosas normativas devido ao seu elevado potencial de perigo.
As substâncias perigosas não devem ser armazenadas, em geral, em locais onde possam representar um perigo para os operadores ou outras pessoas. Em particular, é desaconselhado o seu armazenamento, por exemplo, perto de escadas, corredores, vias de escape, passagens, portas e pátios estreitos.
Locais não adequados para o armazenamento são também as áreas de descanso, salas de emergência e primeiros socorros ou alojamentos diurnos.
É possível armazenar substâncias perigosas perto das áreas de trabalho apenas se o armazenamento garantir a segurança adequada dos operadores e ocorrer em instalações especiais que cumpram os padrões técnicos apropriados.
Deve ser respeitada a normativa quando se armazenarem gases rotulados como H220, H221, H270, H280 ou H281, de acordo com o Regulamento CLP, e se armazenarem em quantidades superiores a 2,5 litros.
(1) Os recipientes de gás comprimido deverão estar assegurados para evitar que caiam ou desabem. As válvulas deverão estar protegidas por um resguardo adequado.
(2) Os gases não serão decantados na zona de armazenamento, nem serão realizados trabalhos de manutenção nos recipientes de gás pressurizado.
(3) Os gases agudamente tóxicos deverão ser guardados à chave ou armazenados de forma a que apenas pessoas competentes e fiáveis possam ter acesso a eles.
(4) Os gases rotulados como H330 ou R26 não serão armazenados em salas, a menos que estejam equipadas com um dispositivo de aviso de gás que emita um alarme acústico e visual caso os limites permitidos no local de trabalho sejam ultrapassados.
(1) No caso de armazenamento em armazéns:
As salas de armazenamento devem estar separadas das salas adjacentes, pelo menos, por elementos ignífugos (F 30).
Devem ser utilizados componentes resistentes ao fogo se existir risco de incêndio ou explosão nas salas contíguas não utilizadas para o armazenamento de gases.
As paredes exteriores dos armazéns devem ser, no mínimo, ignífugas. Se a distância de segurança em relação às instalações e equipamentos vizinhos dos quais possa surgir um perigo for de pelo menos cinco metros, a parede exterior pode ser de material incombustível.
(2) As instalações de armazenamento ao ar livre deverão manter uma distância de proteção de, pelo menos, cinco metros em relação às instalações vizinhas de onde possa emanar um perigo.
(3) Os recipientes de gás pressurizado só poderão ser armazenados em salas de trabalho em armários de segurança adequados com uma resistência ao fogo de, no mínimo, 30 minutos. Os gases agudamente tóxicos só podem ser armazenados em armários de segurança ventilados tecnicamente com uma taxa de troca de ar de 120 vezes por hora. Os gases oxidantes ou gases inflamáveis só podem ser armazenados em armários de segurança ventilados tecnicamente com uma troca de ar de dez vezes por hora.
(5) Podem ser armazenados no máximo 50 recipientes de gás pressurizado cheios em locais abaixo do nível do solo se:
No caso de ventilação técnica, for garantido um intercâmbio de ar duplo por hora.
No caso de ventilação natural, as aberturas de ventilação tiverem uma secção total de pelo menos 10 % da superfície do chão desta sala, proporcionarem ventilação e o chão não estiver a mais de 1,5 m abaixo do nível do solo, ou
Se forem armazenados em armários de segurança que cumpram os requisitos da norma UN 14470-2.
(6) Os locais onde forem armazenados recipientes de gás pressurizado deverão estar adequadamente ventilados. A ventilação natural é suficiente se existirem aberturas de ventilação que deem diretamente ao ar livre, com uma secção total de pelo menos 1/100 da superfície do chão do armazém.
Os armários de garrafas de gás para armazenamento exterior compacto cumprem a legislação em vigor sobre o armazenamento correto de produtos químicos. Na DENIOS encontrará os armários ideal para qualquer aplicação:
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