Na DENIOS, garantimos o armazenamento e manipulação seguros de produtos perigosos, em conformidade com a legislação vigente e o nosso lema de proteger as pessoas e o ambiente. Oferecemos um serviço integral, desde a escolha da opção de armazenamento mais segura até ao apoio na legalização de instalações. Proporcionamos formação especializada para as suas equipas e um amplo catálogo de produtos e soluções para assegurar a máxima segurança e eficiência industrial.
Nesta seção, atualizamo-lo sobre as mais recentes leis e apresentamos regulamentos, guias e manuais de boas práticas no armazenamento e manuseio de produtos perigosos.
Regulamento de armazenamento de produtos químicos: Decreto Lei 243/86
Regulamento de armazenamento de produtos químicos: Portaria n.º 53/71, de 3 de Fevereiro
Regulamento de armazenamento de produtos químicos: Portaria n.º 131/2002, de 9 de fevereiro
Regulamento de armazenamento de produtos químicos: Exigências Global Gap
Decreto-Lei nº 178/2006 - Vários factores concorrem para a necessidade de aprovar um novo regime jurídico para a gestão de resíduos que substitua este último regime de 1997.
Desde logo, avulta a de transpor para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, codificadora da dispersa regulamentação comunitária sobre resíduos.
Portaria n.º 172/2009 - O presente Regulamento destina -se a definir os procedimentos a adoptar na classificação, caracterização, transporte, tratamento e operações de valorização e de eliminação de resíduos, a efectuar nos CIRVER (Regulamento dos Centros Integrados de Recuperação, Valorização e Eliminação de Resíduos Perigosos), dando desta forma cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
Decreto-Lei nº 254/2007 – O presente decreto-lei, na senda do Decreto-Lei nº 164/2001, de 23 de Maio, estabelece um regime que visa preservar e proteger a qualidade do ambiente e a saúde humana, garantindo a prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências através de medidas de acção preventiva.
Mantém-se a obrigação de notificação, de elaboração da política de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas e ainda, para os estabelecimentos de nível superior de perigosidade, a obrigação de apresentação de relatório de segurança.
O sistema de gestão de segurança de estabelecimentos de nível superior de perigosidade passa a ser objecto de auditoria anual, da responsabilidade do operador.
Legislação ATEX: Decreto-Lei nº 236/2003
Legislação ATEX: Decreto-Lei nº 111-C/2017
Regulamento CLP é o Regulamento (CE) n.º 1272/2008, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.
Este Regulamento já é de cumprimento obrigatório, sendo que praticamente a totalidade das substâncias e misturas já chegam aos clientes finais, rotulados e classificados segundo esta norma, já que o prazo limite para a sua adoção foi no dia 01-06-2015. Esta Instrução Técnica Complementar (ITC) aplica-se às instalações de armazenamento, manuseamento, carga e descarga dos líquidos tóxicos. São estabelecidas três classes de líquidos: Muito tóxicos, tóxicos e nocivos, que determinaram diferentes medidas de segurança, assim como quantidades mínimas de aplicação da ITC. Como em ITCs anteriores, distingue-se entre o armazenamento em recipientes fixos ou móveis (volume superior ou inferior a 3.000 L respetivamente).
Encontre aqui as respostas às perguntas mais frequentes sobre o regulamento CLP relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.
Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro - Baseia-se nos princípios gerais da preservação da vida humana, do ambiente e do património cultural.
Tendo em vista o cumprimento dos referidos princípios, o presente decreto-lei é de aplicação geral a todas as utilizações de edifícios e recintos, visando em cada uma delas a redução da probabilidade de ocorrência de incêndios; limitar o desenvolvimento de eventuais incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases de combustão; facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes em risco; permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.
A resposta aos referidos princípios é estruturada com base na definição das utilizações-tipo, dos locais de risco e das categorias de risco, que orientam as distintas disposições de segurança constantes deste regime.
Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro - A presente Portaria tem por objecto a regulamentação técnica das condições de segurança contra incêndio em edifícios e recintos, a que devem obedecer os projectos de arquitectura, os projectos de SCIE e os projectos das restantes especialidades a concretizar em obra, designadamente no que se refere às condições gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção, sendo estas últimas igualmente aplicáveis aos edifícios e recintos já existentes à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.
Norma Europa EN 14470-1 Esta norma foi aprovada pela Unição Europeia em 1 de Abril de 2004.
Desde de 2005 não é aconselhável utilizar a anterior Legislação para comprovar a resistência ao fogo de armários protegidos. As provas e as características construtivas dos armários foram revistas e em alguns detalhes, tornaram-se mais precisas.
Com a entrada em vigor da presente norma, a resistência ao fogo de um armário de segurança deve ser verificada através de um teste de resistência ao fogo (tipo test). Para além disso, norma EN 14470-1 ajuda a clarificar a situação jurídica mediante a colocação dos requisitos de construção e as especificações para realizar os testes de prova citados.
Manual de boas práticas - O Programa Prevenir – “Prevenção como Solução” é desenvolvido pela AEP (Associação Empresarial de Portugal) e pela ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) com o apoio do POAT (Programa Operacional de Assistência Técnica), tendo como principal objectivo apoiar as empresas na implementação de medidas que permitam atingir os níveis de eficiência operacional desejados, em termos de segurança e saúde no trabalho. Os destinatários deste programa são as pequenas e médias empresas da Indústria dos Produtos Químicos e seus subsectores.
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